Compras na Internet X Direito Arrependimento 7 Dias
Uma das dúvidas mais frequentes atualmente é sobre esta modalidade de compras ainda recente em comparação com as compras presenciais e por telefone de antigamente: o Código de Defesa do Consumidor se Aplica às compras feitas pela internet?
A resposta é sem dúvida, um sonoro e retumbante SIM
Além de todas as leis previstas para a defesa do consumidor, há algumas adicionais para compras não presenciais, por telefone e internet. Numa delas temos o conhecido "arrependimento dos 7 dias". Com este direito, você não precisa comprovar defeito no produto ou serviço, basta se arrepender. Legal né? Mas temos de ter conscientização e nos arrependermos o mínimo possível, temos o livre arbítrio para comprar ou não também. Comprar, pagar, esperar chegar o produto, se arrepender, notificar o arrependimento, devolver e finalmente receber o dinheiro de volta dá trabalho não é mesmo? Mas claro, há aquelas situações as quais você espera uma coisa e chega outra. Não é defeito, mas não é o que prometeram explicitamente no site, não é o que você esperava... não mesmo...de jeito nenhum... Isso é o arrependimento, veja como ele é justo para o consumidor.
De acordo com o art. 49 do Código de Defesa do Consumidor: "O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de sete dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial..."
Entenda "Contrato" como todo ato de compra que você concluir: TV por assinatura, uma compra no Magazine Luiza, Extra, Submarino, Mercado Livre, Amazon..., uma pizza pedida por telefone, plano pós pago de celular comprado por telefone etc... não sendo precisa a assinatura de um contrato digitado, com testemunhas, reconhecimento de firma etc
Ao exercitar seu direito de arrependimento, de acordo com o parágrafo único deste mesmo art. 49 do Código de Defesa do Consumidor, você deve ter todo o valor pago, corrigido monetariamente, devolvido imediatamente à devolução: Durante os 7 dias a partir do recebimento, devolveu - recebeu o valor de volta na hora - sem mimimis de ambas as partes
Mas, e quando você compra algo pela internet sob medida ou encomenda, como um vestido de noiva a ser confeccionado ou uma obra de arte a ser pintada? O bom senso e boa fé é a esperança da humanidade...
Apesar da lei ser imperativa, o consumidor precisa saber avaliar certas situações, imagine uma consumidora acessando um site de um pequeno atelier de costura (sim, nem todos são as grandes redes SA que inspiraram a lei do arrependimento), e encomenda um vestido de noiva. Faz todos os procedimentos de uma compra pela internet, Clica Em Comprar, Paga e Espera Chegar Pelo Correio. Ops, espera, há algo a mais no meio disso: Clica Em Comprar, Paga, Informa Suas Medidas, A Cor Que Deseja, O Tecido Que Quer Que Use, Pede Customizações de Bordados e Espera Chegar Pelo Correio
Pode ser exercido o direito de arrependimento? Pode, mas o dono do pequeno atelier de costura terá o direito de entrar com uma ação judicial contra essa consumidora, pedindo todos os prejuízos cabíveis. Ui...
O ideal é, em todas as negociações da internet, clareza do fornecedor de produtos/serviços, verdade, informação e, talvez, o que mais falta na internet: pessoalidade/contato entre Consumidor e Fornecedor, para evitar os desagrados das compras
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