Comprei Produto com Defeito e Agora?

 Comprou um produto e após o prazo de garantia apresentou defeito? Saiba que, se o defeito for à partir de um vício de qualidade (ele ia apresentar esse defeito a qualquer momento), o prazo de garantia começa a contar a partir da constatação do problema. O primeiro passo é procurar o fornecedor, caso ele não resolva dentro do prazo estipulado em lei, é cabível entrar com uma ação no Juizado Especial Cível.


Certamente que a empresa, de forma totalmente amigável, em uma realidade onde tudo ocorre bem, tomará as providências necessárias para que você seja restituído do valor pago. Porém, pode se desenvolver um cenário mais desfavorável, o qual o consumidor é emaranhado em uma linha confusa, cheia de prazos, repleta de atendentes que transferem o atendimento... e o tempo vai passando...
Este é o momento de procurar um advogado especializado em direito do consumidor.
Um advogado poderá agilizar a resolução de seu problema, e ainda conseguir um ressarcimento mais justo, pois somente seu conhecimento profissional direciona aos melhores e corretos caminhos

Vou contar um resumo de uma demanda a qual advoguei recentemente

Cliente comprou uma TV 50 polegadas 4K em 2020. Esta apresentou defeito devido um vício pré existente que a faz ligar e desligar. É de conhecimento público que há muitas reclamações deste modelo específico de produto. Deste modo, a empresa está resolvendo, em seu próprio tempo (alguns aguardam 1 mês, outros 3 meses), restituindo o valor corrigido da TV. Em minha análise profissional, solicitei pelo meu cliente o ressarcimento mais danos morais, iniciando uma ação judicial. Em 15 dias, a empresa entrou em contato oferecendo Acordo, com ressarcimento do valor pago corrigido + danos morais. Como o valor da causa era quase o mesmo do acordo e a resolução do caso se daria amigavelmente em tempo muito menor, diminuindo todo o estresse e tempo demandado para o cliente, este decidiu aceitar. Teria conseguido acordo sem uma Advogada Especializada em Direito do Consumidor, porém em muito mais tempo e sem danos morais

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Viviane Alves

Advogada OAB/SP 456828

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